Código CEST: informação obrigatória a partir de 01 de Julho de 2017 (NF-e)
Obrigatoriedade requer que sistemas de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas se adaptem às novas regras.
O que é o Código CEST?
O Código CEST surgiu através do Convênio 92/2015 publicado no diário oficial no dia 24 de Agosto de 2015 onde estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento de ICMS com encerramento de tributação nas operações subsequentes, definindo assim em sua uniformização 28 segmentos específicos.
Devido a esta uniformização foi criado o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) cujo sua finalidade é a de identificar as mercadorias passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária devendo ser informado na hora da emissão do documento fiscal eletrônico.
Composição do Código CEST:
O código CEST é composto por 7 dígitos, vejamos o exemplo abaixo:
01.001.00
Os dois primeiros dígitos (01) correspondem ao segmento;
O terceiro ao quinto dígito (001) corresponde ao item de um segmento ou bem;
O sexto e sétimo dígito (00) corresponde à especificação do item.
Os dados poderão ser encontrados no Convênio 92/2015 e no Convênio 146/2015.
Obrigatoriedade e prazos:
A partir do dia 01 de Julho de 2017, será obrigatório informar o código CEST no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independente do regime tributário da empresa, para todos os itens definidos pelos Anexos I ao XXIX atualizados pelo Convênio 146/2015.
Relação do NCM com o Código CEST:
Nos Anexo I ao XXIX do Convênio 92/2015 e Convênio 146/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Os dois códigos devem ser preenchidos respeitando a relação definida pelos convênios, pois do contrário, quando for gerada a Nota Fiscal Eletrônica, serão ocasionados erros no validador nos campos específicos (tag’s) do NCM e CEST.
SGN.Net
Sempre atenta às mudanças nas legislações e regras específicas de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, a SGN-Manager já adaptou o sistema SGN.Net para atender à obrigatoriedade da informação do Código CEST.
Fonte: Contabilidade no Brasil