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Código CEST: informação obrigatória a partir de 01 de Julho de 2017 (NF-e)

Obrigatoriedade requer que sistemas de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas se adaptem às novas regras.

O que é o Código CEST?


O Código CEST surgiu através do Convênio 92/2015 publicado no diário oficial no dia 24 de Agosto de 2015 onde estabeleceu a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária e de antecipação do recolhimento de ICMS com encerramento de tributação nas operações subsequentes, definindo assim em sua uniformização 28 segmentos específicos.


Devido a esta uniformização foi criado o CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) cujo sua finalidade é a de identificar as mercadorias passíveis de sujeição ao regime da Substituição Tributária devendo ser informado na hora da emissão do documento fiscal eletrônico.


Composição do Código CEST:


O código CEST é composto por 7 dígitos, vejamos o exemplo abaixo:


01.001.00

  • Os dois primeiros dígitos (01) correspondem ao segmento;

  • O terceiro ao quinto dígito (001) corresponde ao item de um segmento ou bem;

  • O sexto e sétimo dígito (00) corresponde à especificação do item.

Os dados poderão ser encontrados no Convênio 92/2015 e no Convênio 146/2015.

Obrigatoriedade e prazos:


A partir do dia 01 de Julho de 2017, será obrigatório informar o código CEST no momento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independente do regime tributário da empresa, para todos os itens definidos pelos Anexos I ao XXIX atualizados pelo Convênio 146/2015.

Relação do NCM com o Código CEST:


Nos Anexo I ao XXIX do Convênio 92/2015 e Convênio 146/2015, cada número de CEST é relacionado a um ou mais códigos de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Os dois códigos devem ser preenchidos respeitando a relação definida pelos convênios, pois do contrário, quando for gerada a Nota Fiscal Eletrônica, serão ocasionados erros no validador nos campos específicos (tag’s) do NCM e CEST.

SGN.Net

Sempre atenta às mudanças nas legislações e regras específicas de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas, a SGN-Manager já adaptou o sistema SGN.Net para atender à obrigatoriedade da informação do Código CEST.

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